
A decisão, por
maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada pelo
promotor contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a
Resolução nº 5 do CNMP, que proíbe a atividade político partidária
apenas para membros que ingressaram no MP após a Emenda Constitucional
nº45/2004. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no entanto,
segundo ressaltou Ophir e o relator da matéria no CNMP, o conselheiro
Almino Afonso, é o de que a proibição da candidatura ao membro do MP se
dá desde 1988, com a edição da Constituição Federal.
O
presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP,
que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político
quebraria também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também
impedida de se candidatar desde à edição da Constituição Federal. “O
Ministério Público tem sido responsável por uma série de mudanças no
comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser
preservado. A nosso ver, não deve haver mistura entre o papel do
Ministério Público e a atividade política-partidária”, afirmou Ophir
Cavalcante na sessão.
Além de vedar a candidatura ao promotor
com base no voto do conselheiro Almino Afonso, o CNMP criou uma comissão
para reexaminar a Resolução nº 05 e adequar seu texto ao posicionamento
atual do Supremo. Além do relator, integrarão a comissão os
conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro
Tramujas.
Temos como intuito postar notícias relevantes
que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog.
E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto,
pertencem a ela todos os créditos
autorais.
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