O promotor de justiça e o procurador da República não podem, desde a
Constituição de 1988, se candidatar a cargo político ou exercer, no
Executivo, cargo de secretário de Estado. Foi o que defendeu o
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, ao acompanhar hoje (15), no plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), decisão que negou licença ao promotor Moisés
Rivaldo Pereira, do MP do Amapá, para desempenhar atividade político
partidária. “A partir do momento em que se permitir que promotores de
Justiça e procuradores da República possam se candidatar e ser votados,
estes perderão a independência e autonomia que se espera do membro do
Ministério Público”, afirmou Ophir Cavalcante.
A decisão, por
maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada pelo
promotor contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a
Resolução nº 5 do CNMP, que proíbe a atividade político partidária
apenas para membros que ingressaram no MP após a Emenda Constitucional
nº45/2004. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no entanto,
segundo ressaltou Ophir e o relator da matéria no CNMP, o conselheiro
Almino Afonso, é o de que a proibição da candidatura ao membro do MP se
dá desde 1988, com a edição da Constituição Federal.
O
presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP,
que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político
quebraria também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também
impedida de se candidatar desde à edição da Constituição Federal. “O
Ministério Público tem sido responsável por uma série de mudanças no
comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser
preservado. A nosso ver, não deve haver mistura entre o papel do
Ministério Público e a atividade política-partidária”, afirmou Ophir
Cavalcante na sessão.
Além de vedar a candidatura ao promotor
com base no voto do conselheiro Almino Afonso, o CNMP criou uma comissão
para reexaminar a Resolução nº 05 e adequar seu texto ao posicionamento
atual do Supremo. Além do relator, integrarão a comissão os
conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro
Tramujas.
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que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog.
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