Na última
terça-feira, 15 de maio, entrou em vigor a lei 12.527/11, apelidada de
“Lei de Acesso à Informação”. Referida norma dá ao cidadão o direito de
requisitar dos poderes públicos informações de seu interesse particular
ou geral, que deverão ser fornecidas de maneira rápida, sob pena de
responsabilização dos Poderes Públicos.
O propósito da lei é
claro: permitir que o cidadão, verdadeiro dono da coisa pública, possa
obter das autoridades informações a respeito da política e dos gastos
públicos, com o fim de controlar a atividade estatal.
Há um
consenso de que a melhor maneira de evitar o má gestão pública é dar
transparências às ações de governo, sendo que a lei 12.527/11 vem neste
sentido. Porém, não se deve acreditar que ela se trate de uma revolução
jurídica. Ao contrário. A lei de acesso à informação é a prova de que o
espírito da Constituição ainda não conquistou o administrador público
brasileiro, que ainda depende de leis que repitam o óbvio.
É que a
Constituição, em seu artigo 5o, XXXIII, deixa bastante claro que:
“todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”. E a Carta da
República - norma das normas – também é bastante clara ao afirmar que
direitos do cidadão não precisam de leis para serem aplicadas,
determinando que “direitos e garantias fundamentais tem aplicação
imediata”.
O direito sagrado do cidadão de inquerir o que está
sendo feito e gasto em seu nome já estava garantido há 26 anos, não se
tratando, a lei do acesso à informação, de mudança de paradigma em
matéria de transparência pública, como alguns alardearam. Apesar da
norma ser bem vinda, especialmente porque afasta por vez qualquer dúvida
a respeito do tema, causa preocupação constatar que precisamos de lei
para fazer valer a Constituição, quando a Constituição é que deve fazer
as leis.
Aliás, o fato indisputável é que, na verdade, a
Constituição sequer precisava explicitar o direito do cidadão em obter
informações do Poder Público. Isto já está implícito no conceito de
República, e não há Repúblicas onde o que é feito e pago em nome do povo
seja escondido deste mesmo povo.
Enquanto o governo perde tempo e
energia editando normas de ocasião, deixa de lado reformas importantes,
como a previdenciária, a tributária e a política, estas realmente
necessárias. Mais importante do editar leis de ocasião, que explicitam o
óbvio, é tratar de cumprir a Constituição.
Leonardo Duarte é presidente da OAB-MS
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2012
Temos como intuito postar notícias relevantes
que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog.
E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto,
pertencem a ela todos os créditos
autorais.
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