Como não recebeu alterações no Senado, a matéria seguirá para sanção presidencial, e começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União
Os senadores aprovaram na última quarta-feira, 9, o projeto de lei que
impede hospitais particulares de exigirem cheque caução no atendimento
de emergências médicas. Pelo projeto, passa a ser considerado crime a
cobrança de garantias para prestar o primeiro atendimento a pacientes
que corram risco de vida.
Conhecida como Lei Duvanier, a proposta foi enviada pelo Poder Executivo depois que o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Duvanier Costa, morreu de infarto após ter atendimento negado em hospitais particulares de Brasília por não ter folhas de cheque para deixar como caução para o atendimento.
As penas para o crime vão de seis meses a um ano de prisão e podem ser aplicadas inclusive para os casos em que o atendimento é atrasado por procedimentos burocráticos, como o preenchimento de formulários. Além disso, se houver lesão grave em decorrência da falta de atendimento, a pena pode ser dobrada. Se o crime resultar na morte do paciente, a pena pode ser triplicada.
Como não recebeu alterações no Senado, a matéria seguirá para sanção presidencial, e começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Atualmente, a cobrança de cheques ou notas promissórias para o atendimento em emergências hospitalares já vem sendo tipificada como omissão de socorro e resulta na punição dos responsáveis.
Conhecida como Lei Duvanier, a proposta foi enviada pelo Poder Executivo depois que o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Duvanier Costa, morreu de infarto após ter atendimento negado em hospitais particulares de Brasília por não ter folhas de cheque para deixar como caução para o atendimento.
As penas para o crime vão de seis meses a um ano de prisão e podem ser aplicadas inclusive para os casos em que o atendimento é atrasado por procedimentos burocráticos, como o preenchimento de formulários. Além disso, se houver lesão grave em decorrência da falta de atendimento, a pena pode ser dobrada. Se o crime resultar na morte do paciente, a pena pode ser triplicada.
Como não recebeu alterações no Senado, a matéria seguirá para sanção presidencial, e começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Atualmente, a cobrança de cheques ou notas promissórias para o atendimento em emergências hospitalares já vem sendo tipificada como omissão de socorro e resulta na punição dos responsáveis.
Fonte: O POVO
Temos como intuito postar notícias relevantes
que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog.
E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto,
pertencem a ela todos os créditos autorais
Nenhum comentário:
Postar um comentário