A interpretação do Código Civil que permite a
celebridades proibir a publicação de suas biografias pode ter bases
inconstitucionais. Esse entendimento decorre dos artigos 20 e 21 do
texto, que trata do direito à privacidade e da preservação da imagem.
Mas, na opinião de especialistas, nada pode se sobrepor ao direito à
informação e à liberdade de expressão, mesmo que isso signifique uma
possível invasão à intimidade de uma personalidade.
De acordo com o
advogado e doutor em Direito Público, Gustavo Binenbojm, a partir do
momento em que a vida de uma pessoa sai do âmbito particular e vai para o
público, dados de sua biografia também passam a ter interesse público.
Esse, para ele, é o principal argumento para acabar com a interpretação
vigente do Código Civil. “Quando o biografado faz algo que justifique a
quebra de sua privacidade, não se pode mais falar em direito à
intimidade”, argumenta.
No "Seminário Propriedade Intelectual em
Foco", realizado nesta quinta-feira (15/9) na Universidade de São Paulo
(USP), Binenbojm sustentou que, quando uma pessoa tem vida de grande
relevância política, social, econômica e cultural, não podem mais ser
aplicados os mesmos princípios de privacidade do que os aplicados aos
cidadãos anônimos comuns. “Portanto, a autorização prévia [para
publicação] é inexigível”, afirma. Ele se baseia no preceito de que a
liberdade de expressão é uma garantia democrática, como afirmou o
ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento que
derrubou a Lei de Imprensa.
Para o professor, a possibilidade de
se proibir a publicação de biografias tem efeitos nocivos tanto para o
país quanto para o mercado editorial. Se por um lado permite-se que a
liberdade de publicação seja tolhida, por outro os próprios autores
começam a se sentir desencorajados a pesquisar e escrever.
Consequentemente, explica, os escritores passam a barganhar informações
com seus biografados, a fim de que seus livros possam ser publicados.
Arroubos totalitários
Já o professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que, além da questão inconstitucional da lei, o Brasil tem certa “herança cultural maldita”. “Não temos um passado que possa nos orgulhar quando falamos em liberdade de expressão, já houve gente que literalmente apanhou por suas ideias. À exceção do Supremo, o Judiciário brasileiro não tem nada a ver com a liberdade de expressão”, critica.
Já o professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que, além da questão inconstitucional da lei, o Brasil tem certa “herança cultural maldita”. “Não temos um passado que possa nos orgulhar quando falamos em liberdade de expressão, já houve gente que literalmente apanhou por suas ideias. À exceção do Supremo, o Judiciário brasileiro não tem nada a ver com a liberdade de expressão”, critica.
Ele cita a ONG
britânica Artigo 19, ativista dos direitos ao acesso à informação.
Segundo a entidade, o principal obstáculo para a liberdade de imprensa
no Brasil é o Poder Judiciário, a não ser pelas “decisões acertadas do
STF, em favor dos direitos democráticos constitucionais”. Ou, nas
palavras do desembargador apostentado Luis Camargo Pinto de Carvalho, do
TJ de São Paulo: “O Judiciário brasileiro tem um viés autoritário
enorme!”
É essa a mentalidadedos juízes e desembargadores, segundo
o professor Sarmento, ao conceder a biografados o direito de censurar
um livro. Com isso, conclui, cria-se a possibilidade da censura privada —
não é o Estado, ou uma política de governo, mas uma pessoa que se sente
ofendida ou constrangida com a veiculação de informações.
Fonte: Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada,
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