quarta-feira, 6 de abril de 2011

Portaria da AGU autoriza a desistência de recursos

Portaria editada pela Advocacia-Geral da União autoriza a desistência de recursos sem fundamento que já tramitam no Tribunal Superior de Trabalho e também dos que poderiam ser levados ao órgão. A norma, de número 171, foi publicada nesta quinta-feira (31/3) no Diário Oficial da União. A AGU concluiu que o prolongamento desnecessário das demandas acarreta prejuízo tanto para o erário — que é obrigado a investir em advogados próprios — quanto ao Judiciário.

Como a portaria é recente, a AGU não sabe mensurar quantos dos nove mil recursos que estão no TST trazem teses ultrapassadas ou inconsistentes. O grupo de trabalho que fará a análise tem 11 advogados e deve levar um ano para concluí-la.

"A determinação da União de recorrer até a última instância acaba demandando muita gente, já que muitos processos se arrastam por dez, até quinze anos", comenta a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, do Raeffray, Brugioni & Alcântara, Agostinho Advogados. "Assim como acontece nos outros tribunais superiores, a União contribui com 20% dos recursos que chegam ao TST", acrescenta.

Dessa prática de recorrer de toda e qualquer decisão também fala a advogada Carla Romar, do Romar Advogados: "A administração pública tem um peso muito grande no número de recursos interpostos nos tribunais, muitas vezes pelo simples dever do ofício". Nesse sentido, INSS, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e administração direta são os maiores demandantes, como revelou o levantamento do Conselho Nacional de Justiça: 100 maiores litigantes.

Apesar da diretiva da União, a AGU vem reconhecendo a imutabilidade de algumas decisões, como explica Ana Paula. "As questões já sumuladas não serão mais mudadas. Outras já pacíficas, como a cobrança de horas extras, também tornam o recurso desnecessário." Além desta questão abordada por Ana Paula, a Portaria 171 prevê outras sete possibilidades nas quais o advogado da União pode, mediante manifestação simplificada, abrir mão do processo, como ocorrência de Recurso de Revista que não demonstre violação direta à lei ou à Constituição Federal ou no caso de deficiência de traslado em Agravo de Instrumento.

Ana Paula e Carla acreditam que a portaria é uma benesse. "Dado o seu objetivo, a Justiça do Trabalho precisa ser mais célere que as outras. Os casos não devem ser levados até a última consequência. Muitos processos poderiam ser resolvidos nos próprios tribunais regionais", opina Ana Paula. Carla completa: acredita que a proposta deveria ser estendida a todos os tribunais superiores.

Como vantagens à limitação dos processos que sobem, Carla Romar vê a diminuição de gastos para a União em dois aspectos: da economia em pessoal e em gastos com o Judiciário. "Alguém deve ter feito a conta e concluído que não compensa insistir com os recursos." Como a portaria deve atingir diretamente causas previdenciárias e trabalhistas, os trabalhadores saem ganhando. "Muitos casos não deveriam sequer chegar aos tribunais de Justiça", diz Ana Paula.

O advogado Eduardo Watanabe, que atua no Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, conta que a preocupação em racionalizar a demanda de recursos surgiu com a gestão Dias Toffoli. "O órgão começou a avaliar a necessidade de recurso e a dar valor às teses consistentes", detalha.

A Portaria 171 chega em um momento oportuno. O Conselho Nacional de Justiça divulga o relatório oficial de produtividade do Judiciário em 2010. Os dois primeiros meses do ano apontam que cada ministro do TST julgou, em média, mil casos cada.
Leia aqui a íntegra da Portaria 171 da AGU.

Fonte: Conjur
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

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