terça-feira, 1 de março de 2011

PEC autoriza Congresso a cancelar atos do Poder Judiciário


A Câmara dos Deputados analisa a proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na PEC 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do Poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

Tramitação

A PEC será analisada pela CCJ quanto à sua admissibilidade

Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.

Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.


Fonte: Câmara dos Deputados, retirado do site Jornal da Ordem http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=21124.
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais.

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