quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Relator decide sobre decretação de sigilo, diz STF

O Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota na qual informa as regras de publicidade do nome de réus e investigados em processos criminais que tramitam na Corte. Segundo o STF, os inquéritos serão primeiramente autuados com as iniciais dos nomes das partes protegidas. 

De acordo com a nota, a medida permite que o juiz do caso decrete o sigilo, caso entenda necessário. Se o processo começa com os nomes dos réus públicos, diz, é impossível resguardá-los depois.

A nota informa também que a decisão foi tomada por ponderação dos ministros. "A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros", afirma.

Leia a Nota do Supremo.
“1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.

2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.

3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.

4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual 'inquérito penal', não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.

5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante."

Fonte: site da Conjur

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