quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Confira o Edital de Monitoria da FGF


EDITAL nº. 006/2014/2015
Dispõe sobre os procedimentos de seleção de alunos ao Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF e dá outras providências.

                        O DIRETOR ACADÊMICO DA FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o procedimento constante no seguinte edital:

Secção I

Das disposições gerais

Art. 1º Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, as inscrições para o respectivo Processo Seletivo para os semestres de 2014.2 e 2015.1
Art. 2º O certame será realizado em conformidade às normas da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, sob a regência da Direção Geral e Acadêmica.

Secção II

Das Inscrições


Art. 3º As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser feitas no Controle Acadêmico, no horário de 08h às 22h no período de 22 a 29 de Agosto de 2014  
Art. 4º São requisitos para a inscrição do candidato:
                  I.    Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da IES;
                II.    Estar entre o 2º e o penúltimo semestre do curso;
               III.    Ter cursado a disciplina objeto da monitoria;
              IV.    Estar com situação regularizada junto à secretaria, tesouraria e biblioteca;
                V.    Ter média global igual ou superior a 7 (sete);
              VI.    A média da disciplina objeto da monitoria deve ser igual ou superior a 7 (sete);
             VII.     Possuir apenas APROVAÇÕES em seu histórico escolar;
            VIII.    Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para as atividades do Programa de Monitoria, sendo que pelo menos 4 (quatro) horas devem auxiliar o professor em sala de aula.


Secção III

Das vagas

Art. 5º Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas, por curso:


DISCIPLINA

CURSO

TURNO

Nº DE VAGAS

MONITORIA COM 25% DE DESCONTO NAS MENSALIDADES


Direito Processual Civil I
Direito
M/N
01
Direito Constitucional II
Direito
M/N
01
Direito Civil II
Direito
M/N
01
Semiologia em Enfermagem
Enfermagem
M/T
02
Semiotécnica em Enfermagem
Enfermagem
M/T
02
Histologia
Enfermagem
M/T
01
Anatomia
Enfermagem
M/T
01

MONITORIA VOLUNTÁRIA



Saúde Ambiental







Enfermagem
(Monitoria voluntária)
M/T
01
Enfermagem na Saúde do Adulto

M/T

01
Anatomia Humana

M/T

01
Histologia
M/T
01
Microbiologia e Imunologia
M/T
01
Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente
M/T
01
Enfermagem em Saúde Coletiva
M/T
01
Farmacologia Aplicada a Enfermagem
M/T
01

Parasitologia Humana
M/T
01
Bioquímica Fundamental
M/T
01
Patologia Humana
M/T
01
Enfermagem na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido
M/T
01
Nutrição
M/T
01
M/T
01
Genética e Evolução
M/T
01
Metodologia Científica

M/T
01
             Enfermagem em Saúde Coletiva

M/T
01
Anatomia
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
   01
Educação Física no Ensino Fundamental
N
   01
Jogos Escolares Motores
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
  01
Ginástica Escolar
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
01
Manifestações Rítmicas e Expressivas Escolares
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
01
Tópicos de Cinesiologia
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
01
Tópicos de Embriologia
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N
01
Prática Curricular I
Educação Física
(Monitoria voluntária)
N

01
Gestão Financeira
Administração
(Monitoria voluntária)
N

01

Teoria Geral de Administração
Administração
(Monitoria voluntária)
N
01
Matemática Financeira
Administração
(Monitoria voluntária)
N
01
Clube do Xadrez (Profa. Andrea Vaz)
Administração
(Monitoria voluntária)
N
01
Auditoria Contábil
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Laboratório I
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Perícia Contábil
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Teoria da Contabilidade
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Controladoria
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
N
01
Linguística Geral      
Letras
(monitoria voluntária)
N
01
Língua e Cultura Inglesa    
Letras
(monitoria voluntária)
N
01
Orientação Monográfica II
Turma 16794
Direito
(Monitoria voluntária)
N
01
             Metodologia da Pesquisa e Trabalho Científico (Profa.Milena)
                   Turmas 16666 e 16279
Direito
(Monitoria voluntária)
N
02
Direito Tributário I (Prof.Diego)
Turma 16794
Direito
(Monitoria voluntária)
N
01
Direito Constitucional I (Prof. José Herannd)
Turmas 16659 – 16127 - 16449
Direito
(Monitoria voluntária)
N
03
Direito Tributário II (Profª. Rebeca)
Turma 16777
Direito
(Monitoria voluntária)
M
01
Direito Administrativo II (Profª Rebeca)
Direito
(Monitoria voluntária)
M
01
Sociologia Jurídica (Profª Cicera)
Turmas 16451 -16663- 16784
Direito
(Monitoria voluntária)
N
03
Física Aplicada
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
02
Cálculo
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
02
Estrutura de Dados
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
01
Algoritmo
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
01
Programação para Internet
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
01
Linguagem de Programação
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
     01
Banco de Dados
Computação
(Monitoria Voluntária)
N
01


Secção IV

Do processo seletivo

Art.6º A seleção far-se-á mediante os critérios e etapas:
          I.    Avaliação do histórico escolar;
        II.    Avaliação escrita versando sobre temas relacionados ao conteúdo da disciplina;
       III.    Avaliação oral, entrevista perante a banca examinadora;

 § 1º O candidato deverá, sob pena de reprovação imediata, atingir nota mínima de 7 (sete) em cada uma das avaliações indicadas neste artigo;
 § 2º A nota atribuída ao candidato será resultante da média aritmética das pontuações merecidas em cada um dos incisos deste artigo;
 § 3º Em caso de igualdade de notas, prevalecerão critérios:
  1. Maior conceito de Rendimento Global;
  2. Maior nota na disciplina objeto do concurso;
  3. Maior nota na avaliação escrita;
  4. Candidato de maior idade.

Art. 7º O calendário da seleção fica assim estabelecido:
          I.    Período de Inscrição: de 22 a 29 de Agosto de 2014  
   Horário: de 08 às 21:30h
   Local: Atendimento Acadêmico (Bloco G)
        II.    Avaliação Escrita: 03 de Setembro de 2014.
Manhã: 09 as 11h para os alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida
       III.    Avaliação oral ou prática: 04 de Setembro de 2014.
Tarde: 14 às 16h para alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida

      IV.    Publicação do resultado final: 05 de Setembro de 2014.

Art. 8º Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias, após a divulgação dos resultados, para assinar o termo de compromisso no Controle Acadêmico.
Parágrafo único. Considerar-se desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo imediatamente substituído pelo certamista subseqüente na ordem de classificação.

Secção V

Dos deveres e das prerrogativas do Monitor

Art. 9º O monitor estará à disposição do professor-orientador, exercendo as funções previstas no regulamento do Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, em 12 horas semanais, em seus termos e condições.
Art. 10º O exercício da monitoria ocorrerá durante os semestres letivos de 2014.2 e 2015.1
Art. 11º O monitor deverá apresentar relatórios mensal e final, conforme regulamentação específica.
Art. 12º Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no mínimo, um semestre de atividades.
Art. 13º Durante o período de exercício de monitoria, o discente terá seu desempenho acompanhado pela coordenação do curso, podendo, a qualquer momento, ser desligado do programa, caso não cumpra as respectivas atribuições constantes do regulamento de monitoria da Faculdade.
Art.14º São vedados o exercício de monitoria em horário de atividades curriculares do discente, bem como o acúmulo com outras bolsas da Instituição ou descontos.

Secção VI

Das disposições finais


Art. 15º A FGF promoverá seminários, atividades de iniciação a docência visando à formação científica e pedagógica dos monitores;
Art. 16º Das decisões da Banca Examinadora caberá recurso ao Conselho de Curso
Art.17º Os casos omissos serão resolvidos pela direção Geral e Acadêmica

Fortaleza, 21 de Agosto de 2014.

PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Diretor Acadêmico da FGF. 

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