Em
palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados,
Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a
idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma
verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a
primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores
cometem crimes violentos.
O
curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar
magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta
edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas
Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.
O
desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e
prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do
tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de
ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar
dos 'gerentes' do morro”, afirmou.
Como
exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete
anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor
respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para
os traficantes.
Prender bebês
Reduzir
a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15
cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em
redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.
Outro
ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar
esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema
carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a
solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o
estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.
Malheiros
também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo.
“Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por
toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que
estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que
há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria
tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução?
Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou. Fonte: www.stj.gov.br
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