sexta-feira, 25 de maio de 2012

Presidenta da República sanciona Lei que cria Dia Nacional da Advocacia Pública


A Presidenta da República, Dilma Rousseff, e o Advogado-Geral da União, ministro Luis Inácio Lucena Adams(foto), assinaram a Lei 12.636/2012 que instituiu o Dia Nacional da Advocacia Pública, que será comemorado no dia 7 de março em todo o Brasil.

A data foi escolhida em homenagem ao dia 07 de março de 1609, quando foi criado o cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil-Colônia. A função foi o passo inicial para a criação dos atuais cargos da Advocacia-Geral da União (AGU) como advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda e procuradores do Banco Central.

O Projeto de Lei 103/2011, com a proposta de criação da data comemorativa, foi apresentado no dia 23 de outubro de 2011 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que destacou a importância da carreira considerada função essencial à Justiça pela Constituição Federal.

A procuradora federal Maria Jovita Wolney Valente uma das idealizadoras da Advocacia-Geral nos moldes que ela segue hoje, declarou que essa data reafirma a importância da função essencial à Justiça da instituição. "A todos os advogados públicos cumpre garantir a excelência da Advocacia que exercem, fazendo jus ao tratamento que Sua Majestade Imperial nos conferiu", falou em referência ao Decreto Imperial nº 85 que comparava o Procurador dos Feitos à Majestades.

Para ilustrar a importância da Advocacia Pública Federal no Brasil, cabe destacar que apenas em 2011 a AGU arrecadou mais de R$ 15 bilhões aos cofres públicos e economizou R$ 54,9 bilhões. Os números são resultados da atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU), Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Consultoria Geral da União (CGU).

A AGU é composta por aproximadamente oito mil advogados públicos que atuam na representação judicial e extrajudicial da União, além de prestar assessoramento e orientações ao Poder Executivo, autarquias e fundações públicas, com o objetivo de dar segurança jurídica aos atos administrativos e as políticas públicas.

Fonte: AGU, via Direito2
Mariana Lima / Uyara Kamayurá
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