segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Justiça no Brasil é maior que a média regional


Foi a primeira vez que o Brasil apareceu no “Índice do Estado de Direito” (Rule of Law Index), produzido pela organização The World Justice Project (WJP) desde 2008. O relatório de 2011 mostra a percepção que grupos de pessoas de cada país tem da efetividade da Justiça e do respeito ao Estado de Direito. O grupo brasileiro foi composto por 48 profissionais — a maioria da área de advocacia, como identificada na lista publicada abaixo — e 850 cidadãos comuns, que participaram de pesquisa feita pela Fine Research. Com o relatório, a WJP pretende fazer uma radiografia da Justiça e do Estado de Direito no mundo. Mas chama a atenção para uma utilidade maior: ele pode servir de ferramenta para cada país medir, ao longo dos anos, sua evolução em cada um dos princípios — chamados de “fatores” no relatório — que serviram de base para a elaboração do ranking mundial e dos rankings regionais.

A WJP criou nove fatores, desagregados em 52 subfatores, para medir o desempenho dos países em cada quesito no mundo, em sua região e entre países da mesma faixa de renda. As pontuações de cada país foram transformadas em índices de zero a um, sendo que zero representa a menor pontuação e um, a maior. Os índices possibilitaram a elaboração de gráficos que permitem visualizar a posição do país (em azul), em comparação com o maior índice dos 66 países pesquisados no mundo (em roxo), com o índice médio dos países da região (em verde) e, finalmente, com os demais países com níveis semelhantes de renda per capita (em vermelho).

Os gráficos abaixo mostram que a percepção do público entrevistado e dos experts brasileiros coloca a efetividade da Justiça e do Estado de Direito acima da média regional e acima da linha que define a renda per capita de países em estágios similares de desenvolvimento, na maioria dos fatores avaliados — mas consideravelmente abaixo das melhores pontuações mundiais.


Pontuações para o Índice de subfatores do Estado de Direito
Em cada gráfico, um subfator é representando por um raio (do centro para a circunferência). O centro do círculo corresponde à menor pontuação possível para cada subfator (0.00). O ponto na circunferência marca a maior pontuação possível (1.00).
 

A lista dos 48 “experts” brasileiros que opinaram sobre a efetividade da Justiça e o respeito ao Estado de Direito no Brasil contém nomes de grandes firmas de advocacia do Brasil, das melhores faculdades de Direito e outros consagrados na área , como o de Miguel Reale Júnior.

Veja a lista:
Pedro Abramovay (Fundação Getúlio Vargas)
Teresa Ancona Lopez (Faculdade de Direito da USP)
José Manoel de Arruda Alvim Netto (PUC de São Paulo)
Felipe Asensi (Fundação Getúlio Vargas)
Maria Celina Bodin de Moraes (PUC do Rio de Janeiro)
Rogério Carmona Bianco (Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados)
Thiago Bottino (Faculdade de Direito da FGV)
Júlio César Bueno (Pinheiro Neto Advogados)
Daniel Bushatsky (Advocacia Bushatsky)
Vivian Calderoni (Conectas – Direitos Humanos)
Mário de Barros Duarte Garcia (Duarte Garcia, Caselli Guimaraes e Terra Advogados)
Fabio Di Jorge (Peixoto e Cury Advogados)
Jose Ricardo dos Santos Luz Junior (Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados)
Virgílio Afonso da Silva (Universidade de São Paulo)
Alexandre Esper (Microsoft)
Heloísa Estellita (Faculdade de Direito da FGV)
Joaquim de Arruda Falcão Neto (Faculdade de Direito da FGV)
Maurício Faragone (Faragone Advogados)
Luciano Feldens (Zenkner Schmidt, Poeta & Feldens Advogados Associados)
Boriska Ferreira Rocha (Cunha Ferreira Advogados)
Marcela Cristina Fogaça Vieira (Conectas Direitos Humanos)
Isabel Franco (Koury Lopes Advogados)
Iliana Graber de Aquino
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (Fundação Getúlio Vargas)
Levy & Salomão Advogados
Maira Rocha Machado
Antenor Madruga (Barbosa, Mussnich & Aragao Advogados)
Sérgio Nelson Mannheimer (Andrade & Fichtner Advogados)
Edson Mazieiro (Paulo Roberto Murray Law Firm)
Alberto Mori (Trench, Rossi & Watanabe)
Daniela Muradas (Universidade Federal de Minas Gerais)
Luiz Paulo Pieruccetti Marques (Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados)
Fábio Peixinho Gomes Correa (Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados)
Maria Fernanda T. Peres (Universidade de São Paulo)
Miguel Reale Júnior (Faculdade de Direito da USP)
Amadeu Ribeiro (Mattos Filho Advogados)
Paulo Sérgio João (PUC-SP e FGV)
Elival da Silva Ramos (Faculdade de Direito da USP)
Augusto Simoes Cunha (Cunha Ferreira Advogados)
Fernando Smith Fabris (Freitas Macedo & Dalcin Advogados Associados)
Eduardo Soto Pires (Veirano Advogados)
Rodrigo de Souza Costa
Benny Spiewak
Gustavo Swenson Caetano
Mariana Tavares de Araujo (Levy & Salomão Advogados)
Denise Vaz (Moraes Pitombo Advogados)
Maurício Vedovato (Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados)
Teresa Wambier (PUC-SP)

Fonte: Por João Ozorio de Melo, via Conjur
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