sexta-feira, 6 de maio de 2011

Ministro arquiva interpelação de Roberto Teixeira


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, resolveu arquivar a interpelação judicial apresentada pelo advogado Roberto Teixeira contra a revista Veja e o ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça. O advogado pediu explicações sobre a reportagem “Calúnia ou prevaricação”, assinada pelo jornalista Policarpo Junior.

A publicação afirmou que Asfor Rocha renunciou à candidatura ao cargo no Supremo após tomar conhecimento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgara uma "leviandade" para explicar porque não o nomearia. Lula disse a algumas pessoas que o ministro teria cobrado dinheiro para favorecer o seu compadre e advogado em uma causa.

Para o ministro Gilmar Mendes, não há razão para que Asfor Rocha seja interpelado judicialmente por Roberto Teixeira. “A matéria não foi assinada pelo magistrado requerido nesta cautelar e, em momento algum, há citação aspeada em que se atribua a ele notícia de atos praticados por Roberto Teixeira”, explica. “O contexto da matéria revela informações atribuídas a terceiros e apresenta o ministro do Superior Tribunal de Justiça como tendo sido vítima de calúnia, que teria acarretado sua desistência de postular uma das cadeiras nesta Corte Suprema”.

No Pedido de Explicações, Teixeira queria que o ministro e o jornalista esclarecessem em que consistiria o "suposto suborno", em que circunstâncias ele ocorreu e, principalmente, quem seriam os envolvidos. "[...] na reportagem, há afirmações imprecisas e até mesmo potencialmente contraditórias de — possível — autoria dos interpelados [Policarpo Junior e Asfor Rocha]", diz. Na ação, o advogado afirmou ainda que é possível extrair múltiplas interpretações a partir da leitura da reportagem.

O ministro Mendes não concordou. Segundo ele, “em momento algum a reportagem atribui a Francisco Cesar Asfor Rocha a imputação do crime de corrupção ativa ou de calúnia ao interpelante, e não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”.

Ainda de acordo com o ministro, o texto não carece da dubiedade necessária para que o pedido de explicações fosse considerado procedente, uma vez que o jornalista pode optar pelo sigilo sobre os meios pelos quais conseguiu a informação, o chamado off. “A preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista, e se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação”.

No dia 20 de abril, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedida para analisar a Ação Cautelar em que o advogado Roberto Teixeira pediu as explicações. Relatora da ação, a ministra declarou sua suspeição por razões de foro íntimo.

Fonte: Conjur 
Temos como intuito postar notícias relevantes que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog. E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto, pertencem a ela todos os créditos autorais. 

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