quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

TRF-5a. Região cassa a liminar que mandava recorrigir Exame de Ordem no Ceará

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu no início da noite de ontem (18)  pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Ceará e suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Ceará (Fortaleza) que determinara a recorreção naquele Estado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010-2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas. A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional - negada pelo juiz.

A presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/Ceará, Janine Adeodato, vinha acompanhando o caso com o presidente OPhir Cavalcante, Conselho Federal - OAB, e com o presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro.

Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria, ainda, "a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica". A OAB e FGV ressaltaram também a lisura em todas as fases do certame.

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