Trata-se de dispositivo constitucional imutável , que não poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
Fundamentação:
- Art. 60, § 4º da CF
Temas relacionados:
- Direitos e garantias individuais
- Emenda constitucional
- Princípio federativo
- Separação dos poderes
- Voto direto
- Voto secreto
Referências bibliográficas:
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
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