quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Varas do Júri divulga lista de jurados 2011

As cinco Varas do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua encerraram, na última sexta-feira (05/11), as inscrições para o Alistamento dos Jurados 2011. A lista com os nomes dos selecionados para o sorteio do corpo de jurados será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (10/11). O sorteio está previsto para ocorrer no mês de dezembro.

Serão escolhidos 125 integrantes, sendo 25 para cada Vara. Um balanço parcial divulgado pelas unidades aponta 2.731 pessoas inscritas. Desse total, 560 interessados são da 1ª Vara, 820 da 2ª, 420 da 3ª, 234 da 4ª e 697 da 5ª. O número definitivo está sendo contabilizado e estará disponível na próxima semana.

Do total de inscritos, poderão participar do sorteio apenas os candidatos aptos a serem jurados, ou seja, que atendam aos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos, residentes em Fortaleza, que não tenham participado do corpo de jurados de 2010 e que não possuam antecedentes criminais.

Cada Vara do Júri deve formar uma lista definitiva com, no mínimo, 800 e, no máximo, 1.500 candidatos. Caso não seja alcançado esse mínimo, o juiz titular da unidade deve requisitar outras pessoas junto às autoridades locais, associações de classe, entidades associativas, instituições de ensino em geral e repartições públicas.

FUNÇÃO

Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de assassinato, incentivo ao suicídio, infanticídio e aborto. Os jurados, como representantes da sociedade, compõem o Conselho de Sentença, que tem a atribuição de determinar o veredicto do réu.

O Código de Processo Penal estabelece que, depois de o jurado ser efetivado, o serviço do Júri passa a ser obrigatório. A recusa injustificada poderá acarretar multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica da pessoa.

O exercício da função estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, nos casos de crimes comuns, até o julgamento definitivo. A legislação garante ainda que os jurados não poderão sofrer descontos no salário por ausência ao trabalho nos dias em que participarem dos julgamentos.

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