quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Google contesta decisão que manda retirar do ar vídeo do YouTube


A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou Reclamação (RCL 10757) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência a um candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.

Segundo a empresa, a decisão da corte eleitoral, tomada no dia 25 de agosto último, se baseou no artigo 45, incisos II e III, da Lei 9.504/97 – a chamada Lei das Eleições. Contudo, explica o advogado, esse dispositivo foi suspenso dois dias depois por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, no dia 27, diz o advogado, o ministro Ayres Britto suspendeu a vigência desses dispositivos.

“Diante da suspensão da eficácia dos dispositivos legais que embasaram a concessão da liminar, entende a Google que mesmo que os representantes forneçam a exata URL acerca do vídeo em comento, não deve a empresa removê-lo”, sustenta o advogado. Para a empresa, não existe mais ilegalidade, “e desaparecendo a ilegalidade, não existe mais razão para a determinada remoção”.

Além disso, sustenta a empresa, “há que se considerar que a Constituição Federal, em seus artigos 5º, IV e XIV, e 220, prevê que a liberdade de manifestação de pensamento é um bem jurídico superior, não devendo o Poder Público se impor sobre conteúdos virtuais criados por usuários para debate político, sejam blogs, redes sociais, fóruns de discussão ou vídeos por eles postados”.

Fonte: STF

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