segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Enquete: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro?

Saiu na revista Consultor Jurídico: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.

"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

O que você acha dessa decisão? Está correta? Não seria possível que o valor pago pelo usuário se restrinja apenas ao interesse público de rotatividade das vagas? Ou, já que está sendo remunerada, deve a prefeitura oferecer segurança em seus pontos de Zona Azul?

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