quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aos que pretendem ingressar na carreira pública, por meio dos concursos, é muito importante que desde a faculdade já se faça um estudo focado e, além disso, que tenha desenvolvido, por certo período, atividades de prática forense.

A Lei 12.269/2010 traz a definição legal de prática forense, veja abaixo:

"Art. 30. Considera-se prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos privativos de Bacharel em Direito, no âmbito do Poder Executivo, o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas."

Fique atento às oportunidades de estágio que valham como prática forense!

Um comentário:

  1. A faculdade precisa formar convênios com diversas instituições que oferecem estágios nessas condições, tais como: ministério público, procuradoria estadual, AGU, etc - pois a única instituição que os alunos têm conhecimento de oportunidade de estágio é a defensoria pública. Divulgações e incentivos antes do processo seletivo por parte dos professores é de grande ajuda.

    Abraços

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